22 de abril de 2009

Católica prepara parceria com fundação de Maria da Penha

Por Tiago Cisneiros

Na última sexta-feira, o coordenador da Pastoral, Padre Antônio Mota, e as professoras Elizabeth Siqueira (do curso de Letras) e Marília Montenegro (Direito) representaram a Católica em uma reunião com a farmacêutica Maria da Penha, no Hotel Recife Palace, em Boa Viagem. Na pauta do encontro, uma possível parceria entre a Universidade e a fundação de combate à violência doméstica que Maria da Penha pretende criar.
Embora esteja encontrando dificuldades no campo político para oficializar a fundação, Maria da Penha já definiu os principais pontos do projeto. “A ideia é contribuir com o poder público, com mecanismos técnicos-pedagógicos para conscientizar a sociedade e erradicar a violência doméstica contra a mulher”, explicou. Segundo Maria da Penha, a instituição deve trabalhar nas áreas de educação, segurança e saúde. “Queremos inserir, na base escolar, uma discussão sobre cultura de gênero. Também, vamos capacitar o pessoal da segurança pública quanto à maneira de se abordar e levantar a questão do sentimento da vítima e do agressor. Além disso, pretendemos qualificar os profissionais de saúde, no tratamento das vítimas de agressão”.
Entre as ações do projeto, está a criação da Ouvidoria do Agressor. O objetivo do orgão seria entender a complexidade e as dificuldades dos responsáveis pela violência doméstica contra a mulher. A professora Marília Montenegro, autora da tese de doutorado “Da Lei dos Juizados Especiais Criminais à Lei Maria da Penha: uma análise da violência doméstica contra a mulher”, concordou com a ideia de abrir espaço para escutar o agressor. “Precisamos nos preocupar com ele, que é a principal chave do problema. O governo só se preocupa em punir, e não em educar. Como a nossa sociedade é patriarcal, as coisas não vão mudar sem educação. Por isso, é importante conhecer o comportamento de quem comete a violência doméstica”, argumentou.
Outro destaque da fundação é o interesse pela situação dos filhos das vítimas de violência doméstica. “O número de órfãos é muito maior do que o de mulheres mortas. Não queremos que o Estado indenize as famílias, porque isso gera uma fábrica de órfãos. As pessoas têm mais filhos, para, depois, receberem mais dinheiro. Nossa intenção é que os órgãos já existentes trabalhem e aprofundem essa questão”, explicou a coordenadora pedagógica do projeto, Regina Célia Almeida. Segundo Maria da Penha, os filhos são a principal preocupação da vítima de violência. “Quando vi que ia morrer, pedi a Deus que não deixasse minhas filhas órfãs. Hoje, eu nunca poderia ser uma pessoa triste, porque meu pedido foi atendido, apesar de todas as dificuldades”, desabafou.
Sobre a parceria com instituições de ensino, Maria da Penha destacou: “Nossa expectativa é montar uma rede de ação, através de uma equipe de professores de escolas e universidades, para sistematizar e discutir a engenharia da violência doméstica”. Ela revelou que a ideia de criar a fundação surgiu da capacitação dos professores da Universidade Federal do Ceará sobre o racismo. “Vi, pela televisão, que todos os docentes estavam preparados para abordar essa questão. Então, decidi fazer o mesmo em relação ao respeito ao gênero”.
O Padre Antônio Mota falou, durante a reunião, sobre o interesse dos jesuítas pela formação social nas universidades e os resultados observados na Católica. “Em pesquisas coordenadas pelo professor Libório, descobrimos que a maioria dos alunos considera a família como centro. Na Unicap, precisamos enfrentar o debate dessas questões. Os jovens, embora tenham uma repressão silenciosa, estão dispostos a isso”, afirmou. Ele lembrou, ainda, a abordagem da violência doméstica e da Lei Maria da Penha na disciplina Humanismo e Cidadania, oferecida em todos os cursos da Universidade.
Durante a reunião, foi colocado, como ponto fundamental da possível parceria, a inserção da temática da violência doméstica nos diversos setores pedagógicos da Católica. A professora Elizabeth Siqueira destacou a importância de gerar espaço para o assunto. “O interessante deste projeto é a interdisciplinariedade, com a participação de alunos, professores e funcionários, na discussão de um problema real”, avaliou.
Maria da Penha explicou, no encontro, as dificuldades encontradas para inserir a questão do gênero nas grades das escolas municipais e estaduais do Ceará (estado em que nasceu e onde pretende criar a sede da fundação). A professora Marília Montenegro prometeu mobilizar a Astepi (Núcleo de Prática Jurídica da Católica) para levar adiante o projeto. “A Astepi trabalha bastante na área de família e, agora, vai ajudar Maria da Penha a dar entrada no Ministério Público de Pernambuco, para fazer com que a cultura de gênero se torne parte do currículo escolar”, declarou.
As professoras Elizabeth Siqueira e Marília Montenegro e o Padre Antônio Mota aproveitaram a ocasião para divulgar os projetos sociais da Universidade Católica de Pernambuco. Além dos 12 núcleos jurídicos que atendem às comunidades carentes do Recife, foram abordadas as clínicas de Fonoaudiologia, Fisioterapia e Psicologia da Unicap e o projeto do Movimento Fé e Alegria no município de Vazantes, no Ceará.
No término do encontro, Maria da Penha recebeu, das mãos do Padre Antônio Mota, a Comenda Asa Branca, instituída em 2009 e oferecida pela Católica às homenageadas da Semana da Mulher.
No dia 24 de abril (sexta-feira), será realizada, na Católica, a reunião oficial sobre a parceria, com a presença de Regina Célia Almeida, representante de Maria da Penha e coordenadora pedagógica do projeto da fundação. Além do Reitor Padre Pedro Rubens, vão participar do encontro o Pró-reitor Comunitário, Padre Miguel Oliveira, o Padre Antônio Mota e uma representante da Astepi.

(Fonte : http://www.unicap.br/assecom2/boletim/2009/abril/boletim_20.04.2009.html#1)

12 de março de 2009

Igreja Católica e suas contradições

Por Manuela Lira
Exatamente na semana em que se comemora o dia Internacional da Mulher, um crime bárbaro choca Pernambuco e conseqüentemente o Brasil. Dessa vez a vítima – uma criança de apenas nove anos de idade, o réu - o padrasto de 23.
Não preciso escrever nessas linhas, o quanto uma covardia moral, física e psicológica choca uma nação solidária como a brasileira. No entanto, essa triste história não pára por aí, se não fosse a gestação de gêmeos conseqüente do ato libidinoso do estupro.
Apesar das divergências entre as instituições que trabalham em defesa da vida. Agora a garota está viva e se recupera bem. E isso só aconteceu graças ao profissionalismo, à ética e o bom senso da equipe médica do Centro Integrado de Saúde Amaury de Medeiros (Cisam), em Recife.
Por outro lado, a Igreja Católica representada na pessoa do arcebispo de Olinda e Recife Dom José Cardoso Sobrinho, declarou a ex-comunhão da criança. Como se não bastasse todo o processo de recuperação físico, psicológico, moral que a vítima será submetida para que possa sentir-se individua sadia na sociedade, a Igreja Católica concedeu-lhe mais um estigma de a ‘ex-comungada’.
Além da criança, houve a ex-comunhão da equipe médica que realizou o aborto legal das crianças, pois a medicina já teria justificado que era necessário para salvar ao menos a vida da mãe.
Com essas atitudes antidemocráticas e fundamentalistas. Eu pergunto a Excelentíssima Igreja Católica Apostólica e Romana onde está o direito à vida e os respeito aos inocentes se o próprio Jesus disse “ Bem aventurados os puros de coração”.
Para o arcebispo, Dom José Cardoso Sobrinho o réu cometeu um crime grave, mas não é meritório de uma ex-comunhão. Por que o aborto é contra a vida, mas estupra crianças não chega a tanto! Por ironia do destino, hoje, (dia 11) a Secretaria de Ressocialização do Estado (SERES) divulgou que o meliante teria tentado suicídio, cortando os pulsos com fios de náilon.
E agora é um motivo bastante para excomungá-lo? Certamente a linha de raciocínio coerente não é essa. Não se trata de perseguir ou exigir uma punição eclesiástica para ninguém , mas delimitar o espaço de fiéis por exercerem eticamente a sua profissão no intuito de salvar vidas é ser facista e autoritário.
No dia Internacional da Mulher, o Papa Bento XVI deu um pronunciamento que soa como machista ao considerar que a máquina de lavar roupas fez mais pela libertação da mulher no século 20 do que a pílula anticoncepcional ou o acesso ao mercado de trabalho.
Sem dúvida é uma observação muito interessante, que traça um perfil entre a submissão doméstica- que um aparelho dá mais condição à mulher de ser emancipada do que a conseguir sua independência financeira e reprodutiva.
Paradoxalmente a essa série de fatos, a Campanha da Fraternidade 2009 tem como lema : “A paz é fruto da Justiça”. Novamente fica aqui uma reflexão em que a Igreja Católica tem fundamentado a defesa da vida e o respeito ao próximo?

3 de dezembro de 2007

Lançada primeira campanha massiva para erradicar a violência sexista

Por Manuela Lira

“Basta de violência contra a mulher”, esse é o tema da primeira campanha massiva realizada, pelo Governo do Estado de Pernambuco, lançada em 25 de novembro, DIA INTERNACIONAL DE ENFRENTAMENTO A VIOLÊNCIA CONTRA AS MULHERES.
A ação está prevista na Lei Maria da Penha e faz parte do Plano Prevenir, Punir e erradicar a violência contra mulher que é um desmembramento do Plano Estadual Pacto Pela Vida.
A campanha tem a duração de três meses e será divulgada através vídeos, spot para rádios, out-doors ou out-táxi, panfletos, cartazes, camisas, adesivos. A iniciativa é fruto de uma integração das secretarias estaduais de imprensa e da mulher.
“A idéia é fazer uma ação educativa para conscientizar a sociedade de que não é normal um homem matar uma mulher”, afirmou a assessora de Imprensa da Secretaria da Mulher, Micheline Américo.
A campanha pretende criar uma cultura de rejeição e denúncia à violência de gênero em todos os segmentos da sociedade e principalmente pelas mulheres, fazendo com que estas se sintam responsáveis e capazes de enfrentar a situação de violência. “A campanha coloca a mulher no lugar de protagonista e não mais de vítima”, enfatizou Micheline.
As secretarias realizam cinco campanhas por ano, em situações típicas da agenda cultural pernambucana com focos nos períodos do carnaval, Semana Santa, São João e Festival de Inverno de Garanhuns todas com o slogan: “Violência contra a mulher é coisa de outra cultura”.

30 de novembro de 2007

Maria Maria...

Milton Nascimento E Fernando Brant

Maria, Maria, é um dom, uma certa magia
Uma força que nos alerta
Uma mulher que merece viver e amar
Como outra qualquer do planeta
Maria, maria, é o som, é a cor, é o suor
É a dose mais forte e lenta
De uma gente que ri quando deve chorar
E não vive, apenas aguenta

Mas é preciso ter força, é preciso ter raça
É preciso ter gana sempre
Quem traz no corpo a marca
Maria, Maria, mistura a dor e a alegria
Mas é preciso ter manha, é preciso ter graça
É preciso ter sonho sempre
Quem traz na pele essa marca
Possui a estranha mania de ter fé na vida

Somos muitas marias iguais em tudo e na sina...

Por Andréa Xavier
Exemplo no combate à violência contra a mulher, a biofarmacêutica cearense Maria da Penha conseguiu mudar as leis de proteção às mulheres em todo o país depois de lutar por quase 20 anos para que seu ex-companheiro fosse condenado. Ela sofreu um atentado que a deixou paraplégica, mas a cadeira de rodas não impediu que Maria da Penha lutasse pelos direitos dela e de todas as “marias”.

O crime aconteceu em 1983 quando o professor universitário Marco Antônio Herredia tentou matar a esposa Maria da Penha duas vezes. Na primeira vez, deu um tiro e ela ficou paraplégica. Na segunda tentou eletrocutá-la. Apenas oito anos depois de ter sido denunciado no Ministério Público Estadual o professor foi condenado a oito anos de prisão, mas entrou com recurso na justiça para protelar o cumprimento da pena. Em 2002 o acusado foi preso e cumpriu apenas dois anos de prisão em regime fechado. Hoje está em liberdade.

“Me senti muito injustiçada quando descobri que meu marido tinha atentado contra minha vida, em uma simulação de assalto. A partir daí comecei a notar como as mulheres sofriam com a violência dentro de casa”, conta Maria da Penha. Segundo uma pesquisa realizada pela Fundação Perseu Abramo o espancamento atinge quatro mulheres por minuto no Brasil. O estudo apontou também que cerca de uma em cada cinco mulheres declaram ter sofrido algum tipo de violência. Ainda é pequeno o número de vitimas que denunciam a agressão por medo de sofrer novamente violência ou de se expor.

A lei Maria da Penha lançada em agosto do ano passado aumentou o rigor nas punições das agressões contra a mulher ocorridas no âmbito doméstico ou familiar, o agressor agora pode ser preso em flagrante ou preventivamente, e o tempo máximo de permanência na prisão aumentou de um para três anos.

Maria da Penha hoje atua em movimentos sociais e coordena estudos e pesquisas da Associação de Parentes e amigos de Vítimas de Violência (APAVV), no Ceará. A luta dessa “maria” continua. A punição do ex-marido desta cearense deu força para que outras mulheres seguissem o exemplo desta guerreira e também lutassem por seus direitos denunciando os mal-tratos sofridos. “Não adianta conviver. Porque a cada dia essa agressão vai aumentar e terminar em assassinato,” alerta Maria da Penha.


Disque-Denúncia: 3421-9595

16 de novembro de 2007

Fique esperta!

Por Joanna Mendonça

Os direitos das mulheres dizem respeito aos direitos de cidadania e eles devem ser exercidos por todas as cidadãs e cidadãos. É importante que os integrantes da sociedade conheçam e exerçam os seus direitos e o Estado deve garantir a aplicação efetiva desses direitos para que eles sejam plenamente exercidos.

Para entenderem melhor os direitos da mulher selecionamos dez perguntas freqüentes respondidas com a ajuda de especialistas.

1) QUAIS AS PRINCIPAIS INOVAÇÕES DA LEI 11.340/2006 (LEI MARIA DA PENHA)?
. Tipifica e define a violência doméstica e familiar contra a mulher.. Estabelece as formas da violência doméstica contra a mulher como física, psicológica, sexual, patrimonial e moral.. Determina que a violência doméstica contra a mulher independe de sua orientação sexual.. Determina que a mulher somente poderá renunciar à denúncia perante o juiz.. Ficam proibidas as penas pecuniárias (pagamento de multas ou cestas básicas).. É vedada a entrega da intimação pela mulher ao agressor.. A mulher vítima de violência doméstica será notificada dos atos processuais, em especial quando do ingresso e saída da prisão do agressor.. A mulher deverá estar acompanhada de advogado(a) ou defensor(a) em todos os atos processuais.. Retira dos juizados especiais criminais (lei 9.099/95) a competência para julgar os crimes de violência doméstica contra a mulher.

ATENDIMENTO PELA AUTORIDADE POLICIAL.
Prevê um capítulo específico para o atendimento pela autoridade policial para os casos de violência doméstica contra a mulher.. Permite a autoridade policial prender o agressor em flagrante sempre que houver qualquer das formas de violência doméstica contra a mulher.. Registra o boletim de ocorrência e instaura o inquérito policial (composto pelos depoimentos da vítima, do agressor, das testemunhas e de provas documentais e periciais).. Altera o código de processo penal para possibilitar ao juiz a decretação da prisão preventiva quando houver riscos à integridade física ou psicológica da mulher.. Altera a lei de execuções penais para permitir o juiz que determine o comparecimento obrigatório do agressor a programas de recuperação e reeducação.. Determina a criação de juizados especiais de violência doméstica e familiar contra a mulher com competência cível e criminal para abranger as questões de família decorrentes da violência contra a mulher.. Caso a violência doméstica seja cometida contra mulher com deficiência, a pena será aumentada em 1/3.. Remete o inquérito policial ao Ministério Público.. Pode requerer ao juiz, em 48h, que sejam concedidas diversas medidas protetivas de urgência para a mulher em situação de violência.. Solicita ao juiz a decretação da prisão preventiva com base na nova lei que altera o código de processo penal.

PROCESSO JUDICIAL.
O juiz poderá conceder, no prazo de 48h, medidas protetivas de urgência (suspensão do porte de armas do agressor, afastamento do agressor do lar, distanciamento da vítima, dentre outras), dependendo da situação.
O juiz do juizado de violência doméstica e familiar contra a mulher terá competência para apreciar o crime e os casos que envolverem questões de família (pensão, separação, guarda de filhos etc.).. O Ministério Público apresentará denúncia ao juiz e poderá propor penas de 3 meses a 3 anos de detenção, cabendo ao juiz a decisão e a sentença final.Fonte: Ana Paula Schwelm Gonçalves/SPM

2- O QUE SIGNIFICA SER VÍTIMA DO CRIME DE LESÃO CORPORAL?
A vítima deve procurar registrar um Boletim de Ocorrência na Delegacia de Polícia ou Delegacia da Mulher.
Se for decorrente de violência doméstica e familiar contra a mulher, poderá solicitar à autoridade policial as seguintes medidas protetivas de urgência, conforme o caso:
“Das Medidas Protetivas de Urgência que Obrigam o Agressor
Art. 22. Constatada a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos desta Lei, o juiz poderá aplicar, de imediato, ao agressor, em conjunto ou separadamente, as seguintes medidas protetivas de urgência, entre outras:
I suspensão da posse ou restrição do porte de armas, com comunicação ao órgão competente, nos termos da Lei n o 10.826, de 22 de dezembro de 2003;
II afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida;
III proibição de determinadas condutas, entre as quais:
a) aproximação da ofendida, de seus familiares e das testemunhas, fixando o limite mínimo de distância entre estes e o agressor;
b) contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação;
c) freqüentação de determinados lugares a fim de preservar a integridade física e psicológica da ofendida;
IV restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores, ouvida a equipe de atendimento multidisciplinar ou serviço similar;
V prestação de alimentos provisionais ou provisórios.
§ 1 o As medidas referidas neste artigo não impedem a aplicação de outras previstas na legislação em vigor, sempre que a segurança da ofendida ou as circunstâncias o exigirem, devendo a providência ser comunicada ao Ministério Público.
§ 2 o Na hipótese de aplicação do inciso I, encontrando-se o agressor nas condições mencionadas no caput e incisos do art. 6 o da Lei n o 10.826, de 22 de dezembro de 2003, o juiz comunicará ao respectivo órgão, corporação ou instituição as medidas protetivas de urgência concedidas e determinará a restrição do porte de armas, ficando o superior imediato do agressor responsável pelo cumprimento da determinação judicial, sob pena de incorrer nos crimes de prevaricação ou de desobediência, conforme o caso.
§ 3 o Para garantir a efetividade das medidas protetivas de urgência, poderá o juiz requisitar, a qualquer momento, auxílio da força policial.
§ 4 o Aplica-se às hipóteses previstas neste artigo, no que couber, o disposto no caput e nos §§ 5 o e 6 o do art. 461 da Lei n o 5.869, de 11 de janeiro de 1973 (Código de Processo Civil).
Seção III
Das Medidas Protetivas de Urgência à Ofendida
Art. 23. Poderá o juiz, quando necessário, sem prejuízo de outras medidas:
I encaminhar a ofendida e seus dependentes a programa oficial ou comunitário de proteção ou de atendimento;
II determinar a recondução da ofendida e a de seus dependentes ao respectivo domicílio, após afastamento do agressor;
III determinar o afastamento da ofendida do lar, sem prejuízo dos direitos relativos a bens, guarda dos filhos e alimentos;
IV determinar a separação de corpos.
Art. 24. Para a proteção patrimonial dos bens da sociedade conjugal ou daqueles de propriedade particular da mulher, o juiz poderá determinar, liminarmente, as seguintes medidas, entre outras:
I restituição de bens indevidamente subtraídos pelo agressor à ofendida;
II proibição temporária para a celebração de atos e contratos de compra, venda e locação de propriedade em comum, salvo expressa autorização judicial;
III suspensão das procurações conferidas pela ofendida ao agressor;
IV prestação de caução provisória, mediante depósito judicial, por perdas e danos materiais decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a ofendida.
Parágrafo único. Deverá o juiz oficiar ao cartório competente para os fins previstos nos incisos II e III deste artigo.”

4- O QUE SIGNIFICA CRIME DE AMEAÇA E COMO SE DEFENDER?
Ameaçar alguém é intimidar, causar medo ou prometer fazer algum mal a alguém ou pessoa de sua família como por exemplo, ameaça de morte ou agressão física.A ameaça pode ser feita com palavras, por escrito ou por gestos, como também com objetos que servem de armas e causam dano físico, como facas, martelos, machados, revólveres etc. Para se defender, a mulher deve sair de perto do ameaçador e procurar ajuda de vizinhos, familiares ou pessoas conhecidas. Deve procurar uma Delegacia da Mulher ou qualquer Delegacia de Polícia, relatar as ameaças com detalhes e registrar um Boletim de Ocorrência. A seguir, deve solicitar uma cópia do Boletim de Ocorrência (BO) para ingressar com uma ação penal contra o ameaçador.

5- O QUE É ASSÉDIO SEXUAL?
Assediar sexualmente é constranger alguém com intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função, conforme prevê a Lei 10.224, de 15 de maio de 2001. A vítima deve registrar ocorrência na Delegacia e indicar as testemunhas.

6 - O QUE É CRIME DE ESTUPRO?
Significa constranger mulher à conjunção carnal (vaginal com penetração), mediante violência ou grave ameaça (que pode ser física ou moral).

7 - COMO DEVE PROCEDER A VÍTIMA DE ESTUPRO?
Primeiramente deve se dirigir imediatamente à Delegacia de Atendimento a Mulher ou à Delegacia de Polícia mais próxima e solicitar uma Guia para ser examinada no Instituto Médico Legal, gratuitamente, tendo direito a ser acompanhada por uma pessoa amiga ou da família. A vítima não deve se lavar até ser examinada no Instituto Médico Legal, devendo ainda guardar e levar para exame a roupa que estava vestindo, detalhar as características do agressor para facilitar a identificação, levar testemunhas, se houver, e solicitar uma cópia do Boletim de Ocorrência (BO). Se a vítima engravidar em decorrência do estupro, poderá solicitar a interrupção da gravidez, através do aborto, que neste caso, é legal, e pode ser realizado na rede pública de saúde. A vítima tem direito ainda a acompanhamento médico e aos medicamentos necessários para tratamento das Doenças Sexualmente Transmissíveis e Aids.Fonte: Comissão Temporária Interna “Ano da Mulher-2004”

8- QUAL A DIFERENÇA ENTRE CRIME DE CALÚNIA, DIFAMAÇÃO E INJÚRIA?
Caluniar alguém é quando outra pessoa imputa-lhe falsamente algo definido como crime, sem ter provas (artigo 138 do Código Penal). Ex: Chamar alguém de ladra sem provas. Difamar é ofender a reputação de alguém em público (artigo 139 do Código Penal). Injuriar é ofender a dignidade (sentimentos morais) e o decoro (sentimento sobre si mesma quanto aos atributos físicos e intelectuais) de uma pessoa (artigo 140 do Código Penal).
9- COM QUEM FICA A GUARDA DOS FILHOS MENORES EM CASO DE SEPARAÇÃO DO CASAL?
O novo Código civil estabeleceu, em seu artigo 1583 que, no caso de dissolução da sociedade conjugal, pela separação judicial ou pelo divórcio, cabe aos pais acordarem sobre a guarda dos filhos.Quando não houver acordo, a guarda dos filhos deverá ser atribuída a quem revelar melhores condições para exercê-la, levando-se em conta o grau de parentesco e relações de afinidade e afetividade da pessoa.

10- COMO SE CONFIGURA O ABANDONO DE LAR?
Pelo inciso IV do artigo 1.573 do Código Civil, o abandono voluntário do lar, sem justificativa, para ser causa de dissolução da sociedade conjugal (separação), precisa durar um ano contínuo. E, se, durar mais tempo, o cônjuge que deixou o lar poderá, a qualquer momento, provar sua inocência.

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13 de novembro de 2007

Plano contra a violência

Por Mariana Cauduro

Investimento e prevenção. É assim que o governo estadual pretende diminuir a violência e o número de homicídios praticado contra as mulheres em Pernambuco. No último mês, foi lançado o Plano de Enfrentamento à Violência, com apoio do governo federal, para executar projetos e ações preventivas e repressivas, que serão realizados nos próximos oito anos, em parceria com as secretarias de Defesa Social, Saúde, Educação e Cultura.
Segundo a titular da Secretaria de Mulher em Pernambuco, Cristina Buarque, as prioridade do Plano é implantar, reformar e manter mais de 14 delegacias especializadas no atendimento à mulher e criar novas defensorias públicas para atender as pernambucanas que estão em situação de risco.
"São medidas de prevenção. Instalar casas-abrigo em diferentes pontos do estado destinadas à proteção de mulheres ameaçadas de morte, assim como capacitar 12 mil profissionais são medidas importantes que podem fazer a diferença e reduzir significamente o número de homicídios no estado", disse.
As ações incluem ainda a implantação de seis centros de atendimento médico-hospitalar para beneficiar vítimas de agressões físicas e psicológicas. O plano também prevê conscientizar a população sobre a igualdade de direitos entre homens e mulheres. Segundo a secretaria estadual de Defesa Social, os homens são responsáveis por 95% dos casos de agressão contra mulheres. Os investimentos para a aplicação do Plano chegam a R$ 324 milhões.